REGULAMENTO DA CONDIÇÃO COMERCIAL COMPRE E GANHE

“COMPRE E GANHE STAM”

1. OBJETO

A STAM Metalúrgica Ltda., doravante denominada simplesmente STAM, estabelece a presente condição comercial denominada “Compre e Ganhe STAM”, destinada exclusivamente aos clientes Pessoa Jurídica que realizarem compras na Loja Virtual STAM durante o período definido neste regulamento.

A condição comercial consiste na concessão de mercadorias adicionais, vinculadas à aquisição realizada pelo cliente, de acordo com os critérios objetivos estabelecidos neste regulamento.

A presente condição comercial não envolve sorteio, concurso, vale-brinde, apuração aleatória ou qualquer forma de seleção de contemplados, sendo o benefício concedido de forma objetiva a todos os clientes que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

A condição comercial será válida para pedidos realizados e aprovados entre:

Início: 15/09/2026, às 00h00
Término: 15/10/2026, às 23h59.

Serão considerados exclusivamente os pedidos efetivamente realizados e aprovados dentro do período de vigência.

A STAM poderá encerrar a condição comercial após o término do período acima indicado, não sendo gerado qualquer direito a benefício em relação a pedidos realizados posteriormente.

3. CLIENTES ELEGÍVEIS

Poderão participar da condição comercial:

a) clientes Pessoa Jurídica com cadastro ativo na Loja Virtual STAM;
b) clientes adimplentes perante a STAM; e
c) clientes cujos pedidos sejam realizados e aprovados durante o período de vigência e atendam aos demais requisitos deste regulamento.

Não serão considerados elegíveis:

a) colaboradores da STAM;
b) representantes comerciais vinculados à execução da condição comercial; e
c) empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da STAM.

4. CRITÉRIO OBJETIVO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

O cliente elegível que realizar um único pedido com valor líquido igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) terá direito à aquisição de produtos adicionais STAM correspondentes a 2% (dois por cento) do valor líquido do respectivo pedido, observados os critérios deste regulamento.

O benefício será concedido automaticamente, desde que preenchidos os requisitos previstos neste regulamento, não havendo qualquer sorteio, concurso, seleção, apuração ou critério subjetivo para sua concessão.

5. CÁLCULO DO BENEFÍCIO

O valor correspondente aos produtos adicionais será calculado pela seguinte fórmula:

Valor líquido do pedido × 2% = valor dos produtos adicionais

Para fins de cálculo, será considerado o valor líquido do pedido, excluídos:

a) frete;
b) tributos destacados ou incidentes, conforme aplicável;
c) descontos comerciais;
d) outras bonificações ou condições comerciais não relacionadas a esta condição comercial; e
e) demais valores que não correspondam ao preço líquido dos produtos adquiridos.

Exemplo:

Pedido elegível: R$ 5.000,00 de valor líquido.

Valor correspondente aos produtos adicionais:

R$ 5.000,00 × 2% = R$ 100,00

Nesse caso, o cliente terá direito a produtos adicionais STAM cujo valor de referência corresponda a até R$ 100,00, observadas as condições previstas neste regulamento.

6. PRODUTOS QUE PODERÃO COMPOR O BENEFÍCIO

Os produtos adicionais serão selecionados dentre os produtos STAM constantes do próprio pedido elegível.

A definição dos produtos observará, preferencialmente, aqueles adquiridos em maior quantidade pelo cliente no pedido, e, caso haja diferentes produtos com a mesma quantidade, prevalece aquele de maior valor.

A STAM poderá, quando necessário por razões de disponibilidade de estoque ou operacionalização do pedido, utilizar outros produtos constantes do mesmo pedido para composição do benefício, respeitado o limite correspondente ao valor calculado nos termos da cláusula 5.

A concessão estará sempre limitada ao valor correspondente aos 2% do valor líquido do pedido, não havendo conversão do benefício em dinheiro.

7. FORMA DE CONCESSÃO

Os produtos adicionais poderão ser:

a) incluídos no mesmo faturamento do pedido elegível; ou
b) encaminhados juntamente com o pedido subsequente realizado pelo cliente.

A definição da forma de operacionalização ficará a critério da STAM, considerando seus procedimentos internos e disponibilidade operacional.

A concessão dos produtos adicionais não constitui crédito financeiro em favor do cliente e não poderá ser convertida em dinheiro, reembolso, desconto financeiro ou qualquer outra vantagem não prevista neste regulamento.

8. PEDIDOS NÃO ELEGÍVEIS

Não serão considerados para fins da condição comercial:

a) pedidos cancelados;
b) pedidos integralmente ou parcialmente devolvidos, quando a devolução comprometer o atendimento do valor mínimo de elegibilidade;
c) pedidos realizados fora do período de vigência;
d) pedidos cujo pagamento não seja realizado conforme as condições comerciais acordadas;
e) valores referentes a frete, tributos ou demais cobranças adicionais; e
f) pedidos que não atendam ao valor mínimo de R$ 3.000,00 de valor líquido.

9. CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DO BENEFÍCIO

Caso, após a concessão ou programação dos produtos adicionais, ocorra cancelamento, devolução total ou parcial do pedido ou qualquer outra circunstância que reduza o valor líquido originalmente considerado para cálculo, a STAM poderá recalcular o benefício.

Caso o pedido deixe de atender ao valor mínimo de R$ 3.000,00, o direito aos produtos adicionais será integralmente cancelado.

Na hipótese de redução do valor líquido do pedido, o benefício será recalculado proporcionalmente ao novo valor elegível.

10. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício é calculado individualmente por pedido.

Assim, pedidos distintos não poderão ser somados para atingir o valor mínimo de R$ 3.000,00 ou para aumentar o valor correspondente aos produtos adicionais.

Não haverá acumulação entre diferentes pedidos para fins de cálculo do benefício.

11. NATUREZA DA CONDIÇÃO COMERCIAL

A presente condição comercial constitui benefício comercial vinculado diretamente à operação de compra e aos critérios objetivos estabelecidos neste regulamento.

A concessão dos produtos adicionais independe de sorte, álea, sorteio, concurso, cadastro promocional, seleção de participantes ou qualquer outro mecanismo de escolha aleatória.

Todos os clientes elegíveis que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste regulamento terão direito ao benefício, observadas as condições aqui previstas.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

A STAM poderá validar os pedidos e respectivos pagamentos antes da concessão dos produtos adicionais.

Eventuais erros operacionais poderão ser corrigidos pela STAM, desde que preservados os direitos dos clientes que tenham atendido aos critérios objetivos desta condição comercial.

A STAM poderá suspender ou encerrar a condição comercial em caso de circunstâncias excepcionais que inviabilizem sua continuidade, observados os pedidos já regularmente realizados e aprovados até a data de encerramento, ressalvadas hipóteses de fraude, cancelamento, inadimplemento ou demais situações previstas neste regulamento.

Os casos omissos serão analisados pela STAM, observados os critérios e condições estabelecidos neste regulamento.

13. ACEITAÇÃO

A realização do pedido pelo cliente, durante o período de vigência e nas condições estabelecidas neste regulamento, implica ciência e concordância com as regras da presente condição comercial.

STAM METALÚRGICA LTDA.

Período: 15/09/2026 a 15/10/2026